Infraestrutura

INFRAESTRUTURA E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS

As instituições objeto desta Resolução devem possuir licença sanitária
atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local
visível ao público.
As instituições devem possuir documento atualizado que descreva suas
finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais de sua infraestrutura.
As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável
técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto
com o mesmo nível de formação.
As instituições devem possuir profissional que responda pelas questões
operacionais durante o seu período de funcionamento, podendo ser o
próprio responsável técnico ou pessoa designada para tal fim.
Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá
possuir ficha individual em que se registre as atividades realizadas pelo
mesmo.
As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer
acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.

As instituições devem indicar os serviços de atenção integral à saúde
disponíveis no município, para os residentes, sejam eles públicos ou
privados.

III – GESTÃO DE PESSOAL

As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em
número compatível com as atividades desenvolvidas. Devem proporcionar
capacitação à equipe, mantendo o registro através de assinaturas e
fotografias.

IV – SETOR DE HOSPEDAGEM (Alojamento coletivo ou individual)

Quando em quarto coletivo deve ser respeitada a distância de 0,5m entre
as camas, um criado mudo em cada lado e espaço fechado para guarda de
roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número
de residentes e com área que permita livre circulação;
Deve ter 01 banheiros dotado de vaso sanitário, lavatório e chuveiro com
dimensionamento compatível com o número de residentes.

V – SETOR DE REABILITAÇÃO E CONVIVÊNCIA

Infraestrutura deve ser compatível com número de residentes da
instituição, com cômodo de convivência interior à construção, coberto,
mobiliado confortavelmente com receptores de televisão, poltronas,
mesas, e demais instrumentos que favoreçam a socialização dos internos
e para práticas laborais. Deve ainda ter:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para prática de atividades desportivas ou utilização de
equipamentos da comunidade ou outras possibilidades que incentivem a
prática de esportes/atividades físicas, utilizando equipamentos próprios
ou comunitários ou recursos naturais.

VI – INFRAESTRUTURA DO SETOR ADMINISTRATIVO

Deve ter setor administrativo que contemple no mínimo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa contemplando arquivo de documentos; e
c)Sanitários para funcionários (ambos os sexos).
d) Área para arquivo das fichas dos residentes.

VII – INFRAESTRUTURA E PROCESSOS OPERACIONAIS ASSISTENCIAIS

1. Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos
medicamentos em uso pelos residentes,
sendo vedado o estoque de
medicamentos sem prescrição médica.
2
. As instituições devem manter fichas do residente com registro de
atividades do mesmo,
3. No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
a). Respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso,
ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou
situação financeira;
b) Orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e
rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação
com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por
escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
c) A permanência voluntária e compulsória (
Em casos extremos, a Justiça
pode decidir pela internação compulsória do dependente).

d) A possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento,
resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para
terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e
documentadas por profissional médico e quando encaminhado via medida
judicial;
e) O sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato;
f) A divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra
modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização,
por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
4. Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
a) O cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando
um ambiente livre de SPA e violência;
b) A observância do direito à cidadania do residente;
c) Alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados;
d) A proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais;
e) A manutenção de tratamento de saúde do residente; e
f) Garantia de registro, no mínimo três vezes por semana, das avaliações e
cuidados dispensados às pessoas em tratamento na ficha
individual/prontuário constando as seguintes informações: identificação e
anamnese do residente, evolução, atendimentos realizados no serviço de
saúde mental de referencia. Devem ser guardados resultados de exames
laboratoriais e outros auxiliares, registro de resumo de alta, registro de
sinais vitais, intercorrências, etc.

5. Nos estabelecimentos não poderá ocorrer estoque de medicamentos
sendo o Responsável Técnico responsável pelos medicamentos em uso
pelos residentes (guarda de administração).
6.Em caso de medicamentos que necessitem de refrigeração, devem ser
acondicionados em recipientes plásticos com tampa, devidamente
identificados, evitando a contaminação cruzada por alimentos.
7. As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:
a) Alta terapêutica;
b) Desistência (alta a pedido);
c) Desligamento (alta administrativa);
d) Desligamento em caso de mandado judicial;
e) Evasão (fuga); e
f) Fluxo de referência à rede de atenção a saúde mental. As instituições
devem registrar na ficha individual do residente e comunicar a família ou
responsável qualquer umas das ocorrências acima.
8.As instituições devem indicar os serviços de atenção integral à saúde
disponível para os residentes, sejam eles públicos ou privados.

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