Tratamento Involuntário do Alcoolismo.

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Tratamento Involuntário do Alcoolismo

A Lei Federal 10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos, prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental.

Como resultado esta lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno.

O Tratamento involuntário do Alcoolismo tem que ser feito acima de tudo respeitando o princípio da igualdade  da Constituição Federativa do Brasil. Assegura, ainda, o direito ao acesso à saúde sem qualquer restrição, também previsão constitucional

Consequentemente o  mesmo dispositivo a internação involuntária cessar-se-á com pedido por escrito do familiar ou responsável pelo paciente.

O tratamento Involuntário do Alcoolismo deve sempre haver atenção ao tema já que é interesse da maioria das entidades manter o paciente que é a fonte de lucro da empresa.

O Tratamento Involuntário do Alcoolismo, pela razão que visa os apenas interessados pelo lucro e não pelo paciente, pode have clínicas de recuperação, uma forte pressão psicológica junto dos familiares para que haja o convencimento de que o melhor caminho é manter o paciente internado por meses e até anos,tirando assim o direito de ir e vir e dos direitos humanos de carcere privado .

Enquanto em contraste com as demais instituições,deve-se averiguar, as recomendações e avaliações, tendo a certeza de que o paciente terá os cuidados e respeito,não procurando preços exorbitantes e luxo,mas um  know-how da empresa escolhida.

Tratamento Involuntário do Alcoolismo quando fazer.

Provavelmente quase sempre a família chega a essa decisão quando as coisas passaram dos limites, por exemplo, a saúde do usuário esta comprometida, ou quando começa os furtos dentro de casa, ou mesmo fora de casa,  e quando o usuário começa a pratica de assaltos e envolvimentos com pessoas que podem leva-lo a uma prisão ou mesmo se não o fizer a tempo, a própria morte.

 

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