Regimento Interno

Regimento Interno

O Regimento Interno da instituição busca
padronizar as condutas para manter a paz no coletivo e
permitir que o corpo dirigente avalie a aderência e o
desenvolvimento de cada residente. Além disso, dá ao
residente um parâmetro para avaliar seus próprios resultados.
O regimento interno pode até criar uma “árdua” rotina, porém
passa a fazer parte do próprio elemento terapêutico.
PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO À REDE DE SAÚDE
A instituição terá mecanismo de encaminhamento à rede de
saúde dos residentes que apresentarem intercorrências clínicas
durante sua permanência no local. Apesar de não ser de
assistência à saúde, DEVEMOS GARANTIR a assistência integral
à saúde, funcionando de forma articulada com atenção básica,
além de ter integração e articulação com o CAPS AD de
referência deste modo, deve ser documentado, de algum modo
(Normas e Rotinas, Estatuto Social, Regimento Interno, etc.),
como é feito este tipo de procedimento. Se o residente é
levado à rede do SUS, por exemplo, descritivo de qual UBS e se
é cadastrado nesta UBS. Se tiver convênio médico, ter a relação
da rede credenciada e a carteira do convênio. Se houver
necessidade, em qual hospital será levado. Decidiremos

juntamente com os familiares qual transporte é utilizado para
levá-los salvo casos de emergência onde teremos transporte
adequando para que possibilite o prévio socorro e
deslocamento. Tudo isto com protocolo, devidamente
registrado e documentado.
Contrato de Prestação de Serviços
Documento assinado pelo residente e responsável
(representante) legal, descrevendo detalhadamente os serviços
contratados.
Ficha Individual do Residente
Registrados os seguintes itens:
1. Dados pessoais do residente;
2. Horário do despertar;
3. Tempo previsto de permanência d residente na Instituição;
4. Atividades físicas realizadas;
5. Atividades lúdico-terapêuticas;
6. Atendimento psicológico em grupo;
7. Atendimento psicológico individual;
8. Atividades de conhecimento sobre dependência química;
9. Atividades de promoção do desenvolvimento interior;
10. Atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
11. Atividades na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta
e outros;

12. Atividades de estudo e / ou profissionalização;
13. Registros de atendimento à família durante o período de
tratamento;
14. Atividades de reinserção social;
15. Atendimento médico, quando houver.
Normas e Rotinas
Documento elaborado com a finalidade de explicitar, na
prática, o funcionamento da instituição. Manual onde se
mostra como, por quem e quando são realizados os diversos
procedimentos e atividades do estabelecimento. Por exemplo,
para os serviços de alimentação, o manual irá descrever onde
são estocados, como e por quem são manipulados, processados
e servidos os alimentos. Além disso, descreve as normas de
higiene e paramentação da equipe. A mesma lógica se estende
para os outros serviços disponíveis na instituição, como os de
Lavanderia e de Limpeza. Estes documentos ficarão acessíveis,
principalmente em seus respectivos setores, aos residentes e
responsáveis pelo serviço.
Cardápio e Alimentação
Conforme a Resolução CFN 378, a instituição terá cardápio
elaborado e assinado por nutricionista, contratada registrada
(responsável técnica).

Inscrição no Programa no Conselho Municipal Antidrogas
(COMAD).
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_h
umanos/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/c
omuda/
ou se houver no município.
Lista do quadro de profissionais que trabalham na Unidade,
remunerados ou não, denominados voluntários, colaboradores,
irmãos, obreiros, etc.; todos estarão registrados como
profissionais do estabelecimento ou prestadores de serviços,
devendo-se descrever as atividades nas quais cada um trabalha
e em quais dias, horários, turnos, etc. Responsável Técnico de
nível superior legalmente habilitado para tal e, também, um
Responsável Técnico Substituto com a mesma qualificação.
Técnica Nutricionista, pelo serviço de alimentação, além da
existência de cardápio elaborado e assinado por este
profissional. A instituição, em hipótese alguma, ficará sem a
presença de membro da equipe e deverá manter seus recursos
humanos em número compatível com as atividades
desenvolvidas. Equipe é capacitada na área de tratamento de
pessoas com dependência de substâncias psicoativas e, deste
modo, devem ser mantidos os registros destas capacitações,
cursos, treinamentos, etc.

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