Adequações

ADEQUAÇÕES, RESPONSABILIDADE LEGAL E TÉCNICA

Artigo 22 – Os responsáveis legais pelos estabelecimentos e/ou
equipamentos, perante a Vigilância Sanitária são aqueles definidos na
legislação em vigor.

Artigo 23 – Os responsáveis técnicos pelos
estabelecimentos e/ou equipamentos, perante a VIGILÂNCIA SANITÁRIA
são aqueles legalmente habilitados definidos na legislação em vigor.

Artigo 24 – A responsabilidade técnica passa a vigorar na data do
deferimento da solicitação, devendo ser emitida conforme o Anexo III da

presente portaria, observando-se o § 1º do artigo 17 e o artigo 18 e,
tornada pública em Diário Oficial ou outro meio de divulgação.
Artigo 25 – O Termo de Responsabilidade Técnica é parte integrante do
Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (Anexo II) e da Licença de
Funcionamento (Anexo III), quando for o caso.

§ 1º – O responsável técnico, seja pelo estabelecimento e ou pelo
equipamento de assistência e de interesse à saúde, deve assinar a Licença
de Funcionamento em duas vias, onde uma será retirada pelo responsável
pelo estabelecimento e ou equipamento e, a outra, que será incorporada
ao processo.

Adequações, Documentação e Regulamentação da Unidade.

1. Avaliação diagnóstica prévia à admissão do residente;
2. Descritivo dos objetivos, atividades, etc.;
3. Regimento interno;
4. Contrato formal de prestação de serviços com o residente ou
representante legal;
5. Ficha individual do residente;
6. Normas e rotinas para os serviços (limpeza, lavanderia e nutrição);
7. Cardápio elaborado e assinado e nutricionista;
8. Registro da instituição no COMAD.

Adequações e Documentação Recursos Humanos

1. Lista de profissionais;
2. Contratos;
3. Responsabilidades técnicas (RT, RT substituto e Nutricionista).

Documentação e Laudos
1. LTA (Laudo Técnico de Avaliação da Edificação);
2. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
3. Laudo de controle de pragas urbanas;
4. Certificado de limpeza de caixa d´água;
5. Registro da potabilidade da água.
Instalações Físicas
1. A instituição deve estar em boas condições de higiene, conservação,
organização;
2. Deve possuir¸ basicamente, quatro setores:
A. Alojamento (quartos e sanitários);
B. Setor de reabilitação e convivência (podem ser compartilhados):
i. Sala de atendimento individual;
ii. Sala de atendimento coletivo;
iii. Área para oficinas de trabalho;
iv. Área para atividades laborais;
v. Área para prática esportiva.
C. Administração:
i. Sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
ii. Sala administrativa;
iii. Área para arquivo das fichas dos residentes;
iv. Sanitários para funcionários e visitantes;

D. Setor de apoio:
i. Cozinha;
ii. Refeitório;
iii. Lavanderia;
iv. Almoxarifado;
v. Área para depósito de material de limpeza;
vi. Abrigo para resíduos
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